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Despacho - 2 - SACP-IND - (44615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/06/2022, às 14:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 01/06/2022, às 12:18:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 01/06/2022, às 12:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/06/2022, às 14:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Forrozeiros, pela relevante contribuição musical, em especial pela divulgação do Forró no âmbito do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Forrozeiros, pela relevante contribuição musical, em especial pela divulgação do Forró no âmbito do Distrito Federal.
Segue a relação dos homenageados:
RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS ASFORRÓ-DF PARTICIPANTES DO PROJETO “CARAVANA DE SÃO JOÃO 2020 /2021”.
ABÍLIO VIEIRA DE SÁ TRIO - ARTE DO NORDESTE ADENITO ALVES FILHO RITIMISTA / CANTO/ ACORDEON BASICO AGÁBIO PESSOA DE LIMA AGÁBIO DO ACORDEON E TRIO FORTALEZA ALBERTO GOMES DE ALMEIDA PERCUSSÃO / CANTO ALCIDES ALVES FILHO RITIMISTA ALCIDES ELIAS MACIEL RITIMISTA / CANTO / COMPOSITOR ALMIRANTE PEREIRA DA SILVA TRIO FORROZÃO FERRO DE OURO ANA HELLEN BARBOSA DA SILVA RITIMISTA / CANTO ANASTÁCIO GOMES DE OLIVEIRA ANASTÁCIO OLIVEIRA & TRIO FORRÓ PRA NÓIS ANATÁLIO DE JESUS TEIXEIRA RITIMISTA ANTÔNIO BISPO DA SILVA JAMELO E TRIO OS COBRAS DO BAIÃO ANTÔNIO CARLOS FERNANDES DA SILVA CHICO FORROZEIRO DO CEARÁ & TRIO ANTONIO CARNEIRO DA SILVA TRIO KARIRI ANTÔNIO DE PÁDUA LEITE TRIO - OS TRÊS MOSQUETEIROS DO FORRÓ ANTÔNIO DONIZETE DOS SANTOS TRIO CAMPO ALEGRE ANTÔNIO SOARES VIEIRA TRIO - CARA NOVA AURÉLIO VIEIRA DE MORAIS SIMPATIZANTE BENEDITO DANTAS SALDANHA BENÉ DO ACORDEON & TRIO M SOM -3 BENEVALDO BARBOSA NOVAIS RITIMISTA / CANTOR BRUNO COSTA GONÇALVES TRIO XODDÓ CARLOS ALBERTO REIS ANDRADE TRIO FORRÓ BjÚ CARLOS BORBOSA DA CRUZ TRIO K ENTRE NÓS CARLOS DE LAETH FONTES SIMPATIZANTE CÉLIO ROLIM SARAIVA TRIO MORAL CHARLES SAMPAIO FERREIRA RITIMISTA / CANTO CHARLITON ALVES DE SOUSA TRIO – XILILIQUE & CHARLINHO DO ACORDEOM CÍCERO JAIME PEDRO DE LIMA CANTADOR DE EMBOLADA CINOBILINO JOSÉ GABRIEL TRIO REI DO SOM CLAUDIO DIVINO CANTUARIO BAIXISTA CLEONILDA RODRIGUES DA COSTA SIMPATIZANTE CRISTIANO AMORIM DOS SANTOS RITIMISTA / CANTO DALVA RODRIGUES ROSA SIMPATIZANTE DEUSIMAR RBEIRO RODRIGUES SIMPATIZANTE DIONATHAN DE CASTRO DO NASCIMENTO PERCUSSÃO DORGIVAL EVANGELISTA SIMPATIZANTE DUVAL GOMES DE LIMA RITIMISTA / CANTO ECARLOS CARNEIRO DA SILVA SANFONEIRO ACORDEONISTA / CANTO EDGAR TOMAS DE AQUINO ACORDEON / PRATICO EDVALDO GOMES NUNES TRIO BALANÇADO ELTON FERREIRA DE FRANÇA RITIMISTA / CANTO ENILVALDO GOMES NUNES TRIO FORRÓ LEGAL ENOQUE TOMAZ VITORINO SILVA RITIMISTA / CANTO FIDELCINO DOS SANTOS PEREIRA CANTO / RITIMO FLORAIDA CARLOS DE OLIVEIRA TRIO NEGA MALUKA FRANCISCO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA RITIMISTA FRANCISCO ALVES NETO ACORDEON / CANTO FRANCISCO ANTÔNIO DE CARVALHO CHICÃO DO FORRÓ & TRIO OS BRASAS DO NORDESTE FRANCISCO ARISTEU DE AZEVEDO SOUZA RITIMISTA / CANTO FRANCISCO CARLOS DE ABREU RITIMISTA / CANTO FRANCISCO CARLOS MENDONÇA DA SILVA RITIMISTA / CANTO FRANCISCO CLEMENTINO DOS SANTOS RITIMISTA / CANTO FRANCISCO DE ASSIS CHAGAS FILHO REPENTISTA / CANTADOR FRANCISCO DE PAULA SANTOS BATERIA / PERCUSSÃO FRANCISCO EMÍDIO RAMALHO TRIO ASA NORTE FRANCISCO FREDSON DA SILVA RITIMO / CANTO FRANCISCO GADELHA DA SILVA CANTO / RITIMO /COMPOSITOR FRANCISCO LACERDA RITIMISTA FRANCISCO LINO DA LUZ RITIMISTA FRANCISCO MARTINS DE GÓES CANTO / RITIMO FRANCISCO MARTINS FILHO CANTO / RITIMISTA FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA TRIO SACODE BRASIL FRANCISCO ROZA FILHO RADIALISTA / AGENTE CULTURAL FRANCISCO SOARES DANTAS CANTO / RITIMO FRANCISCO VICENTE FERREIRA RITIMISTA FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE CANTO / RITIMO GENECI GOMES DE LIMA TRIO PERNAMBUCO GENILSON ALVES DE SOUSA ACORDEON PRÁTICO / CANTO GENIVAL ELESBÃO MARTINS ACORDEON / CANTO GEORGE LUIZ COELHO DE CARVALHO PERCUSSÃO / RITIMISTA GERALDO SANTOS ARAUJO RITIMISTA GESIVALDO FERREIRA SOARES SANFONEIRO / ACORDEONISTA GILDOMAR MARINHO DE OLIVEIR CANTO / RITIMO HOMERO PAULO DA ROCHA FILHO BAIXISTA HONORATO FERREIRA DOS SANTOS RITIMISTA / CANTO HONORATO RIBEIRO DA SILVA TRIO GUARACIABA ISABEL MESQUITA DA SILVA SIMPATIZANTE JESUINO SOARES DE SOUZA RITMO/CANTO/CONTRABAIXO JOÃO ALBERTO ALVES RADIALISTA / CANTOR JOÃO BATISTA BEZERRA SILVA JÚNIOR RITIMO / PERCUSSÃO JOÃO PEDRO PETRONILO RITIMISTA / CANTO JOÃO RIBEIRO DA SILVA RITIMISTA / ACORDEON PRATICO JOÃO SEVERINO DO NASCIMENTO GUITARRA JONATAS HENRIQUE DA SILVA TRIO OS CABRAS DO NORDESTE JOSÉ ALRIVANIO CARVALHO DE MACÊDO RITIMISTA / CANTO JOSE ANTÔNIO DO NASCIMENTO RITIMISTA / CANTO JOSE ANTONIO LOPES CAVALCANTE SIMPATIZANTE JOSÉ ARNOR DA SILVA FILHO RITIMO JOSÉ CAETANO DA SILVA TRIO OS FORROZEIROS DO NORDESTE JOSÉ CARLOS DA SILVA CARLOS SILVA & TRIO FORROJADA JOSÉ CARLOS FERREIRA RITIMO / TRIANGULISTA JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA RITIMISTA / CANTO JOSÉ COSMO DA SILVA FILHO CANTO / RITIMO JOSÉ EDNALDO BARROS RADIALISTA / AGENTE CULTURAL / DIRETOR ASFORRÓ-DF JOSÉ FERNANDO BENTO MURICI TRIO MANGABEIRA JOSÉ FERREIRA DA SILVA ACORDEON / CANTO JOSÉ FRANCISCO DA COSTA SANFONEIRO / ACORDIONISTA PROFISCIONAL JOSÉ GONÇALVES DA CRUZ RITIMISTA JOSÉ GRIMÁRIO MOURA BARBOSA RITIMISTA JOSÉ HERCULANO DA SILVA FILHO CANTO / RITIMO JOSÉ JOÃO DA SILVA RITIMISTA JOSÉ JUVENILTON CARLOS SILVA SIMPATIZANTE JOSÉ LEITE JOB CANTO / RITIMO JOSÉ LEONARDE RODRIGUES DE ALMEIDA SIMPATIZANTE JOSÉ LUIS DA ROCHA RITIMISTA JOSÉ MENDES DA ROCHA RITIMO / PERCUSSÃO JOSÉ MOACIR DE SOUZA CANTADOR REPENTISTA JOSÉ NILSON FREIRE TRIO NILSON FREIRE SÓ PÉ DE SERRA JOSÉ NIVALDO NUNES SANFONEIRO / ACORDIONISTA PROFISCIONAL JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA RITIMISTA / CANTO JOSÉ PEREIRA NETO SIMPATIZANTE JOSÉ ROMECI DE LIMA TRIO - OS TRÊS DO FORRÓ JOSÉ SALETE LEITE JANDUI SANFONEIRO & TRIO REI JOSÉ TORRES DA SILVA TRIO – SIRIDÓ JOSÉ VALDEVINO DA SILVA RITIMISTA JOSINALDO INÁCIO PEREIRA RITIMISTA LAURENI ALVES FEITOSA TECNICO / SONORIZAÇÃO LEANDRO MEDEIROS FIGUEIRA CANTO / RITIMO LEURY DE CARVALHO SILVA RITIMO / TRIANGULISTA / CANTO LILI LEON GAMBIM ACORDEON/PRATICO/ CANTO LÚCIA MARIA LOPES DE SOUSA SIMPATIZANTE LUIS BATISTA DA SILVA SANFONEIRO / CANTO / RITIMO LUIZ GONZAGA DE SOUSA GONZAGA O BALANÇO DO FORRÓ & TRIO LUIZ GONZAGA DA ROCHA LUIZÃO DO FORRÓ LUIZ GUSTAVO DA COSTA OLIVEIRA CANTO / RITIMO LUIZ IRAMAR DE LIMA ACORDEON PRÁTICO LUZIVAN OSCAR DA SILVA TRIO ESPACIAL MACILON GONÇALVES DA SILVA ACORDEON PRÁTICO MANOEL EPAMINONDAS SOBRINHO RITIMO / BANJO MANOEL PEDRO FERREIRA NETO ACORDEON PRÁTICO MANOEL SEVERINO DA SILVA RITIMISTA MANOEL VICENTE FERREIRA RITIMISTA MANOEL VIEIRA DE SÁ RITIMISTA / INICIANTE DE ACORDEON MANOEL VIEIRA DOS SANTOS RITIMISTA MARIA DE FÁTIMA PAIVA ROSA SIMPATIZANTE MARIA FRANCISCA DA SILVA SIMPATIZANTE MARIA MARGARIDA DE SOUSA DUDA PINHEIRO &FORRÓ MANEIRO MARIA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA RITIMO / TRIANGULISTA MARIA SILVA PONTES SIMPATIZANTE MARQUES CELIO RODRIGUES DE ALMEIDA RITIMISTA / CANTO – DIRETOR ASFORRÓ-DF. MARUZAM BARREIRA VIANA RITIMISTA MOACIR LOPES DE BRITO TRIO PRIMAVERA MOISÉS FERREIRA DA SILVA RITIMISTA / CANTO NERIVALDO NELSON DA SILVA CANTO / VIOLONISTA OLIDONETE FERREIRA BRITO SIMPATIZANTE OSVALDO DE OLIVEIRA CANTO / RITIMO PAULO BEZERRA FILHO PAULINHO DO FORRÓ & TRIO - XAMEGO BOM PEDRO ANTONIO DA SILVA ACORDEON PRÁTICO PEDRO PEREIRA DE SOUSA CANTO / RITIMO /COMPOSITOR PEDROLINA PIMENTEL GOMES DE LIMA SIMPATIZANTE RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA RITIMISTA RAIMUNDO DE FRANÇA CASTRO TRIO RAIMUNDO DO FORRÓ RAIMUNDO DE SOUZA AGUIAR RITIMISTA RAIMUNDO FRANCISCO CESAR RITIMISTA RAIMUNDO MAIA FILHO SIMPATIZANTE RAIMUNDO NONATO DE SOUSA CANTO / RITIMO REGINALDO EMÍDIO RAMALHO CANTO / RITIMO REGINALDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA CANTADOR DE EMBOLADA RICARDO NOGUEIRA DA COSTA SANFONEIRO / ACORDIONISTA / CANTO ROBERTO RODRIGUES SILVA NETO RITIMISTA/CANTO ROBERTO SILVA PALMEIRA GUITARRISTA ROGERIO SERGIO PAIVA PERCUSSÃO / BATERISTA RONILDO DA SILVA CARDOZO CANTO / RITIMO RUI ROLDÃO DE SOUSA RITIMISTA SALVADOR ROSENO DOS SANTOS RITIMISTA SAMARA GOMES DE ARAUJO TRIO DO NORDESTE SAMUEL DE SOUSA ANDRADE TRIO FAROL DA BARCA SAMUEL GOMES DE ARAÚJO TRIO SANFONA NOVA SAUL BATISTA DE ASSIS SIMPATIZANTE SEBASTIÃO PINTO DA CUNHA NETO CONTRA-BAIXISTA SEVERINO JOSÉ BARBOSA SIMPATIZANTE SHEILA RIBEIRO DE OLIVEIRA SIMPATIZANTE SIDNEY ROSA DE JESUS ACORDEON / CANTO VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS TRIO MALUCOS POR FORRÓ VALDINAR FREIRE GOMES RITIMISTA VANDERLEY OLIVEIRA BEZERRA SIMPATIZANTE WALDEMIR PEREIRA DA CRUZ ACORDEON PRÁTICO RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA ADCR-DF NO PROJETO CARAVANA DE SÃO JOÃO 2020/21
ARKSON RANGEL PARADISE ADRIEL ANDRADE BANDA FAROL ALBANO DA GUIA ALBANO E SEUS TECLADOS ALCIMAR FARIAS ELIANE E ALCIMAR ALEX JÚNIOR ALEX JÚNIOR ANNA DONY ANNA DONY ANNE SANTOS ANNE SANTOS ANTONIO SILVIO RAFAEL SILVA ANTONIO SOARES BOKA DE SERGIPE BATISTA VERAS TRIO FORRÓ BJU CARLIANE ALVES CARLIANE ALVES CEILO RIBEIRO GERAÇÃO ROOTS CELSO APARECIDO RAFAEL SILVA CÍCERO PEDRO AZULÃO DA MATA CLAUDIA REGINA CACAU PISADINHA COSME SOARES BOKA DE SERGIPE DIEGO ALESSANDRO PAULO PORTELLA DNIZAR VICTOR FAROL EDMIR TAVEIRA FORRÓ BJU ELAINE ESPINDOLA ELAINE ESPINDOLA ELIANE SILVA ELIANE E ALCIMAR ELIAS FERREIRA ELIAS FERREIRA EMERSON MIRANDA CHIC TA BAKANA FABIO MOREIRA FABIO E FABINHO FELIPE BEZERRA PARADISE FRANCISCO DE JESUS FORRÓ F+ FRANCISCO DENIS PISADA DE LUXO FRANCISCO RUBALO GERALÇAO ROOTS GABRIEL TABOSA LUCAS E GABRIEL GLEITON FREITAS KLEYTON E JOÃO MARCOS JONANTHAN FERNANDES PAULO PORTELLA JOSEMAR MARQUES MARIE JOVACI MOREIRA FABIO E FABINHO LAERCIO ROBALO GERAÇÃO ROOTS LUANA VANESSA BALADA MORAL LUCAS TABOSA LUCAS E GABRIEL MAIKON COUTO PARADISE MAISA LIMA MAISA LIMA MARCOS ALVES FAROL MARIANE MIRANDA MARIE MÁXIMO MANSUR MÁXIMO MANSUR MECILENE DE PAULA LUCAS E GABRIEL MESSIAS DE OLIVEIRA MESSIAS DE OLIVEIRA NICODEMOS JÚNIOR BOB NIKSON PAULO PORTELLA PAULO PORTELLA REGINALDO OLIVEIRA PARDÃO DA CIDADE RENNER BOMFIM CACO DE CUIA ROBSON VILELA DECORAÇÃO VANDERLEY OLIVEIRA FORRÓ F+ JUSTIFICAÇÃO
Sabe como nasceu o forró?
Derivado do nome “forrobodó”, que significa confusão, arrasta-pé, ou farra, o forró surgiu no século XIX, na região de Pernambuco, onde eram realizados bailes populares.
Segundo historiadores, o termo forró chegou ao Brasil junto com os escravos africanos, que naquela época eram enviados para o Rio de Janeiro e para o sertão nordestino.
Além de referir-se às festas, o forró tornou-se um gênero musical consagrado no Brasil e pode tornar-se Patrimônio Cultural Imaterial do país.
o projeto Caravana de São João, O Melhor Forró Itinerante do DF, a ação é capitaneada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa que, durante a pandemia do novo coronavírus, acelerou o trâmite para o empenho de termos de fomentos inscritos na lei de incentivo à cultura. Com isso, garantiu o trabalho de artistas impedidos de se apresentar diante do cancelamento das quadrilhas e festas juninas nos meses de junho e julho.
Sendo uma ação mais voltada para o artista, a Caravana de São João leva os tradicionais grupos de forró, mas também tem espaço para bandas, duplas sertanejas, emboladores de coco, repentistas; somando, ao todo em torno de 300 artistas, contando com músicos, cantores e percussionistas.
Trata-se de um projeto que mostra a importância dos recursos executados pelo GDF nesse delicado período de pandemia. Foram mais de R$ 22 milhões de termos de fomento e de recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), gerando centenas de empregos diretos e indiretos.
Dentro do caldeirão cultural que é o Distrito Federal, a cultura nordestina tem grande impacto social. Com o objetivo de proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares tradicionais, o projeto também gera emprego e renda para agentes culturais, artistas e técnicos.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção de louvor.
Sala das Sessões, em de junho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2022, às 13:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP,
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Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 01/06/2022, às 12:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44633)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44634)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 1 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/06/2022, às 14:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 01/06/2022, às 12:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 01/06/2022, às 12:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (44645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/06/2022 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 1 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 01/06/2022, às 13:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (44647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Cria o Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte no Distrito Federal, para realização de projetos esportivos mediante doação ou patrocínio de contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
§1º O Programa de Incentivo Fiscal integra o Programa de Apoio ao Esporte, criado pela Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000.
§2º As normas de funcionamento do Programa de Incentivo Fiscal são estabelecidas em ato normativo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
Art. 2º Para os efeitos do Programa de Incentivo Fiscal, considera-se:
I – incentivadora esportiva: a pessoa jurídica contribuinte de ICMS ou de ISS isolado ou cumulado que apoie a realização de projetos e atividades esportivos mediante doação ou patrocínio;
II – beneficiária esportiva: a pessoa física ou jurídica que tenha o projeto ou atividade esportivo incentivada com recursos advindos do Programa de Incentivo Fiscal;
III – Comissão de Análise do Programa de Incentivo Fiscal – CAP: órgão técnico colegiado composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil, designados pelo Governador para análise e classificação das propostas esportivas submetidas ao programa de incentivo esportivo.
§ 1º A participação na CAP pode ensejar remuneração, nos termos da Lei nº 4.585, de 2011, utilizando-se recursos do Fundo de Política Esportiva, previsto nesta Lei Complementar, desde que, no momento de criação da despesa, estejam observadas todas as regras e limites de responsabilidade fiscal estabelecidos pela Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
§ 2º A CAP pode contratar auxílio técnico para emissão de parecer sobre propostas cuja seleção seja designada como especial pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer, nos termos das normas de licitação vigentes.
§ 3º É vedada a designação como representante da sociedade civil de servidor efetivo ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo do Distrito Federal.
§ 4º A competência de designação dos membros da CAP pode ser delegada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer.
§ 5º O incentivo fiscal de que trata esta Lei Complementar não se aplica:
I - a contribuinte do ICMS ou do ISS optante:
a) do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) dos regimes simplificados de tributação previstos nas Leis nº 3.168, de 11 de julho de 2003, e nº 3.873, de 16 de junho de 2006;
c) de outros regimes especiais de apuração e tributação previstos na legislação;
II - a operações incentivadas com outros benefícios fiscais;
III - a operações ou prestações em que seja devido ICMS ou ISS exigido por substituição tributária;
IV - a projetos e atividades esportivos realizados fora dos limites territoriais do Distrito Federal.
Art. 3º O Programa de Incentivo Fiscal pode prever linhas específicas, entre elas:
I – de doação incentivada para transferência de recursos financeiros ao Fundo de Política Esportiva do Distrito Federal – FPE, com a finalidade de apoio a equipamentos públicos de esporte, com benefício fiscal em percentuais definidos no regulamento;
II – de planos anuais ou plurianuais apresentados por pessoa jurídica constituída há mais de 2 anos, nos termos do regulamento.
§ 1º As empresas doadoras podem ter a vinculação de suas marcas às ações institucionais e promocionais do FPE.
§ 2º O benefício fiscal decorrente da doação incentivada é computado para fins do limite percentual máximo previsto no § 3º.
§ 3º Fica homologado o convênio ICMS nº 141, de 16 de dezembro de 2011, que “Autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos”.
§ 4º O incentivo fiscal de que trata a presente Lei Complementar fica limitado a até 0,5% (cinco décimos por cento) da parte Distrital da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, relativamente ao montante máximo de recursos disponíveis, a ser fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado de Economia, para captação aos projetos credenciados pela respectiva Secretaria de Estado do Esporte e Lazer em cada exercício.
§ 5º Para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher que poderá ser destinada aos projetos esportivos de que trata o §3º, serão fixados os percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, devendo esses percentuais variar de 0,01% (um centésimo por cento) a 3,0% (três por cento), de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual.
§ 6º Desde que não seja excedido o montante fixado no § 4º, podem ser utilizados valores do ISS a serem pagos ao Tesouro do Distrito Federal no incentivo fiscal, em lugar de valores do ICMS, observadas as disposições desta Lei Complementar.
§ 7º A renúncia autorizada a um beneficiário, individualmente considerado, não é superior a 5% do montante previsto no caput, excetuando-se planos anuais e plurianuais e hipóteses de doação incentivada ao FPE.
Art. 4º Podem ser apresentados projetos e ações esportivos de interesse da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, junto ao Programa de Incentivo Fiscal regido por esta Lei Complementar e junto a outros mecanismos de incentivo fiscal regidos por legislação federal, inclusive para manutenção de equipamentos públicos de esporte, reforma e preservação do patrimônio esportivo, mediante anuência obtida em convênio, acordo de cooperação ou outro instrumento de parceria, nos termos do regulamento.
§ 1º A celebração de parceria com organização da sociedade civil para a finalidade de que trata o caput é precedida de edital regido pela Lei federal nº 13.019, de 2014, ou resulta do recebimento de proposta espontânea conforme o seguinte procedimento:
I – disponibilização de informações e realização de reuniões técnicas com o órgão da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer responsável pela política pública ou pelo equipamento a que se destina a proposta, caso o interessado formule solicitação visando conhecer a realidade a ser contemplada;
II – análise da proposta e diálogo técnico com o proponente, para realização de eventuais ajustes;
III – publicação de aviso público para que outros interessados possam apresentar proposta alternativa;
IV – decisão da Administração Pública por celebrar a parceria com o proponente original, caso sejam inexistentes ou inadequadas as propostas alternativas; celebrar o acordo com todos os interessados, caso obtido consenso em agenda pública; ou realizar chamamento público.
§ 2º A execução da parceria de que trata o § 1º é monitorada pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, observados os seguintes procedimentos:
I – nas hipóteses em que não haja transferência direta de recursos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a organização da sociedade civil cumpre as obrigações previstas em acordo de cooperação precedido de edital ou processamento de proposta espontânea, com aplicação dos recursos captados por mecanismo de incentivo fiscal conforme suas regras, observadas as normas de direito privado nas compras e nas contratações necessárias à execução do objeto;
II – nas hipóteses em que haja transferência de recursos da Secretaria de Esporte e Lazer, a organização da sociedade civil cumpre as obrigações previstas em termo de fomento ou colaboração precedido de edital, com aplicação dos recursos da seguinte forma:
a) recursos captados por mecanismo de incentivo fiscal são executados conforme suas regras, observadas as normas de direito privado nas compras e nas contratações necessárias à execução do objeto;
b) recursos provenientes de transferência direta da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer são executados mediante compras e contratações regidas pela Lei federal nº 13.019, de 2014.
Art. 5º. Até 31 de janeiro de cada exercício, a Secretaria de Estado de Economia deve fixar o montante dos recursos destinados ao incentivo fiscal a ser concedido no exercício em curso.
Art. 6º O incentivo fiscal ao esporte depende da aprovação da proposta pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que deve informar à Secretaria de Estado de Economia os dados relativos à proposta incentivada.
Parágrafo único. A incentivadora deve comprovar regularidade fiscal com o Distrito Federal, nos termos do regulamento.
Art. 7º Os percentuais de benefício fiscal podem variar conforme critérios relacionados à linha de incentivo, ao valor total de recursos ou ao beneficiário esportivo, na forma definida em ato normativo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
Parágrafo único. A doação incentivada de recursos financeiros ao FPC pode ser condição nos casos em que o incentivador contribua em projetos esportivos de alto valor, nos termos do regulamento.
Art. 8º No mínimo 10% do total de recursos aplicados anualmente pela incentivadora devem contemplar propostas de pequeno porte, na forma definida em ato normativo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
Parágrafo único. No mínimo 40% do total de recursos aplicados anualmente pela incentivadora devem contemplar propostas de pessoas físicas ou entidades de direito privado, na forma definida em ato normativo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
Art. 9º A incentivadora esportiva deve comprovar à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer o efetivo repasse dos recursos à beneficiária esportiva.
Parágrafo único. A apropriação do crédito outorgado só tem início após autorização da Secretaria de Estado de Economia, observados os limites de valores e os prazos de fruição definidos em regulamento.
Art. 10 É vedado conceder o incentivo fiscal de que trata esta Lei Complementar a propostas que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e institucionais da incentivadora esportiva, nos termos do regulamento.
Art. 11 O Governo do Distrito Federal publicará anualmente, no Portal da Transparência, o montante de renúncia fiscal do exercício anterior e o montante de doações e patrocínios, com valores discriminados por incentivadora e beneficiários, com indicação dos segmentos esportivos incentivados.
Art. 12 Fica criado o Fundo de Política Esportiva do Distrito Federal – FPE, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com a finalidade de captar recursos e dar suporte à execução de programas e projetos de desenvolvimento de políticas esportivas.
Art. 13 O FPE é fundo de natureza contábil, dotado de autonomia administrativa, cujos recursos são recolhidos em conta específica desvinculada da conta única do Tesouro e que é gerido pelo seu Conselho de Administração.
§ 1º O Conselho de Administração é presidido pelo Secretário de Estado Esporte e Lazer e tem participação da sociedade civil, com regras de composição e funcionamento definidas em regulamento.
§ 2º A atuação do Conselho de Administração é destinada à supervisão técnica da gestão dos recursos, cabendo à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a discricionariedade sobre formulação e implementação de políticas públicas.
§ 3º E vedada a designação como representante da sociedade civil no Conselho de Administração, titular ou suplente, de servidor efetivo ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo do Distrito Federal.
§ 4º Os representantes do Poder Público no Conselho de Administração do FPE são indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades a que estejam vinculados.
§ 5º O Conselho de Administração deve se reunir no prazo de 60 dias de sua constituição, para elaborar o regulamento do Fundo, a ser aprovado por decreto.
§ 6º A participação no Conselho de Administração do FPC é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração.
Art. 14 Constituem receitas do FPE:
I – dotações orçamentárias;
II – saldo de exercícios apurados no balanço anual, transferidos automaticamente para o exercício financeiro subsequente na forma de superávit financeiro;
III – transferências fundo a fundo, seja federal, estadual ou distrital;
IV – contribuições de patrocinadores, incentivadores e mantenedores, inclusive por meio do Programa de Incentivo Fiscal de que trata esta Lei Complementar;
V – emendas parlamentares distritais e federais especificamente destinadas ao fundo;
VI – produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como resultado da venda de produtos e serviços de caráter esportivo;
VII – doações e legados nos termos da legislação vigente;
VIII – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
IX – reembolso das operações de empréstimo, observados critérios de atualização que, no mínimo, lhes preservem o valor real;
X – resultado das aplicações em títulos públicos, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
XI – recursos de seu órgão gestor derivados de empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
XII – devolução de saldos não utilizados na execução dos projetos ou atividades esportivas financiadas com recursos do Fundo;
XIII – devolução de recursos determinada pelo não cumprimento de obrigações, inexecução ou rejeição de contas de projetos ou atividades esportivas financiadas, inclusive saldos oriundos dos contemplados pelo Programa de Incentivo Fiscal de que trata esta Lei Complementar;
XIV – receitas decorrentes de termos de concessão, cessão e permissão de uso relativos aos equipamentos esportivos do Estado sob a gestão direta da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
XV – receitas decorrentes da arrecadação oriunda de bilheteria de equipamentos esportivos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e suas entidades vinculadas;
XVI – produto de arrecadação de multas decorrentes de infrações contra o patrimônio esportivo;
XVII – retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos em empresas e projetos esportivos;
XVIII – outras receitas que vierem a ser criadas ou destinadas.
§ 1º Sem prejuízo do disposto em legislação específica acerca da publicidade da execução orçamentária e das contas públicas do Distrito Federal, de sua periodicidade e detalhamento, o Poder Executivo faz publicar trimestralmente quadro demonstrativo das aplicações de recursos do Fundo instituído por esta Lei Complementar.
§ 2º Os recursos do FPE podem ter sua execução descentralizada pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer para programas, projetos e ações dentro de suas linhas, sob fiscalização do Conselho de Administração.
Art. 15 Podem ser utilizados até 5% dos recursos do Fundo para sua gestão e manutenção.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição visa replicar na área do esporte o bem-sucedido programa de incentivo fiscal à área cultural, instituído originalmente pela Lei nº 5.021/2013 e incorporado pela Lei Complementar nº 934/2017, a conhecida Lei Orgânica da Cultura. Com efeito, recebi a presente referida demanda através do ex-Deputado Wasny de Roure e da comunidade esportiva do Distrito Federal e saliento que considero extremamente importante que a nossa unidade tenha norma dessa natureza.
Preliminarmente, cumpre salientar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela competência concorrente entre Poder Executivo e membro do Poder Legislativo na iniciativa de leis de benefícios tributários, a citar:
ADI – LEI Nº 7.999/85, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 9.535/92 – BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO – MATÉRIA DE INICIATIVA COMUM OU CONCORRENTE – REPERCUSSÃO NO ORÇAMENTO ESTADUAL – ALEGADA USURPAÇÃO DA CLÁUSULA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA – MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. – A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. – A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que – por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo – deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. – O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara – especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo – ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado. (ADI nº 724, Plenário, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 27/04/2001).
Em segundo lugar, por se tratar de benefício tributário de ICMS, há necessidade de prévio convênio Conselho de Política Fazendária – Confaz, conforme art. 155, §2º, XII, ‘g’ da Constituição de 1988. Nesse sentido, foi publicado o Convênio ICMS nº 141/2011[1] que “Autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos“, ratificado no Diário Oficial da União em 09 de janeiro de 2012 (Ato Declaratório nº 01/12).
Para fins de atendimento do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os dados previstos no 6º Relatório Resumido de Execução Orçamentária de 2021[2], cuja arrecadação da parcela estadual de ICMS foi igual a R$ 7.942.114.687,13 (sete bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões, cento e catorze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e treze centavos), o impacto para os próximos 3 exercícios é da seguinte ordem:
2023
2024
2025
R$ 48.602.036,20
R$ 51.663.964,48
R$ 54.763.802,35
Para fins de atendimento das demais condições do art. 14 da LRF será apresentada emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (Projeto de Lei nº 2.761/22) para inclusão da previsão do benefício nas projeções de arrecadação para o exercício financeiro de 2023, a contar da aprovação desta Lei Complementar.
No que diz respeito ao mérito da Proposição, o objetivo é apoiar, para além dos recursos orçamentários dos órgãos responsáveis pela formulação e execução das Políticas Públicas de Esporte, reconhecidamente insuficientes, uma nova fonte de receita derivada de renúncia fiscal. A experiência que se consolidou na área cultural em Programa similar é avaliada de forma extremamente positiva para financiamento da política pública como meio de assegurar o aprimoramento dos equipamentos, projetos e programas na área incentivada.
Sendo assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Partido Verde
[1] https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2011/CV141_11
[2] https://www.economia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/08/RREOdezembro2021.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2022, às 14:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Martins Machado )
Altera a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que "Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.", a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O §4°, do art. 2°, da Lei n. 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º As associações ou entidades sem fins lucrativos devem requerer a regularização perante a Terracap no prazo máximo de 2 anos, contado da data de vigência desta Lei, podendo o imóvel, em caso de não atendimento ao referido prazo, ser incluído em edital de licitação para alienação ordinária, com direito de preferência da associação ou entidade ocupante, desde que esta comprove os requisitos deste artigo.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
justificação
Submete-se à apreciação dessa douta casa de Leis o Projeto de Lei que busca trazer segurança jurídica para associações ou entidades sem fins lucrativos em ocupações históricas, bem como dos terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social.
A lei que pretende se alterar trouxe importante inovação jurídica, ao criar a Moeda Social, que tem estimulado a regularização das ocupações em todo o Distrito Federal. Contudo, como toda inovação, é necessário tempo para que os interessados busquem informações e consigam produzir toda a documentação necessária para aderir ao proposto pela legislação.
O prazo de 1 (um) ano, estabelecido pela legislação se mostrou exíguo para que todos os possíveis interessados pudessem requerer a regularização junto a Terracap, sendo de relevante interesse público a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido.
Com base em todos os argumentos apresentados, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2022.
Martins machado
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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-
Despacho - 5 - CDESCTMAT - (47727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2529/2021, foi distribuída ao Deputado Delmasso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 02/08/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (47728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2830/2022, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy, que deverá apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 02/08/2022.
Heloisa R. I . Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/08/2022, às 11:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (47730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2829/2022, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 02/08/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/08/2022, às 11:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - SELEG - (47733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, para conclusão do processo, correção providenciada
Brasília, 1 de agosto de 2022
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/08/2022, às 11:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 11 - SACP - (47734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 11:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos )
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário dos 136 anos da Igreja de Deus no Brasil, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2022 ás 19h no plenário desta casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário dos 136 anos da Igreja de Deus no Brasil, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2022 ás 19h no plenário desta casa.
JUSTIFICAÇÃO
A mencionada homenagem foi idealizada, tendo em vista a relevância da Igreja de Deus no Brasil, e o trabalho por ela desenvolvido.
Com orações e lágrimas, a primeira reunião da igreja aconteceu no dia 19 de agosto de 1886 nas dependências do moinho do riacho. Não há registros de quantas pessoas participaram da reunião. O Pastor Ricardo não tinha uma noção clara da importância da ocasião, mas, movido por um impulso Divino, o fiel Pastor fez um convite a todos que quisessem se juntar à nova organização que nasceria ali mesmo com o nome de União Cristã.
Esta reunião marcou o início do movimento que, em 1.907, passaria a chamar-se Igreja de Deus.
Atualmente a Igreja de Deus no Brasil conta com uma estatística de 60.000 membros, 953 igrejas e congregações e 867 ministros.
Trata-se de uma homenagem digna e justa, na qual a Câmara Legislativa muito se honra, merecendo por isso que seja aprovado por esta Casa.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, de 2022.
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 14:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 18:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 09:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (47737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 1 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 13:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF – SODF, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização dos becos, estacionamentos, ruas e praças do Taguacenter, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF – SODF, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização dos becos, estacionamentos, ruas e praças do Taguacenter, na Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e trabalhadores daquela região, que sofrem com as consequências da má conservação do Taguacenter. É fundamental e importante garantir a manutenção desses espaços, de forma a evitar que algumas áreas na região se tornem inutilizáveis, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.
Além de cumprir com o dever de oferecer estrutura urbanística, um espaço público adequado promove integração e convívio social, desenvolvimento social e econômico, e consequentemente uma maior qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 14:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Bombeiros Militares, Policiais Militares, Policiais Civis e Policiais Penais do Distrito Federal que participaram dos Jogos Mundiais - World Police and Fire Games 2022 realizados em Roterdã - Holanda.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar os Bombeiros Militares, Policiais Militares, Policiais Civis e Policiais Penais do Distrito Federal que participaram dos Jogos Mundiais - World Police and Fire Games 2022 realizados em Roterdã - Holanda.
Relação de homenageados:
NOME
LOTAÇÃO
MODALIDADE
1
ADENILSON VIEIRA DE SOUSA SILVA
CBMDF
ATLETISMO
2
ADRIEDSON VINICIOS DE MELO VASCONCELOS
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
3
ALEXANDRE BARBOZA PIRES
CBMDF
ATLETISMO
4
ALINE VENTURELLI FERREIRA ANTONIO
CBMDF
ATLETISMO
5
AMANDA SOUSA MELO
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
6
ANA LÍVIA MEDEIROS NOGUEIRA FERNANDES
CBMDF
NATAÇÃO E TRIATHLON
7
ANDRÉ SIGUENORI MARCHIORI
CBMDF
JIU JITSU
8
ANDREY MICLOS MATEUS
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
9
ANITA DOURADO BORGES
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
10
AUGUSTO ALVES XAVIER
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
11
BERNARDO QUEIROZ VIEGAS
CBMDF
ULTIMATE FIREFIGHTER, STAIR RACE E REMO INDOOR
12
BRUNA DE AGUIAR BERTELI
CBMDF
BASQUETE FEMININO
13
BRUNA GHELLI TOMAZ LEITE
CBMDF
VOLEIBOL
14
BRUNO DANILO MORENO SILVA
CBMDF
ULTIMATE FIREFIGHTER, STAIR RACE
15
CAMILA LÔBO DUTRA
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
16
CARLOS APARECIDO DE JESUS
CBMDF
JIU-JITSU
17
CLEYTON DA SILVA LIMA
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
18
DANIEL FRANÇA RODRIGUES SOARES
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
19
DANIELA SANTANA MENDONÇA
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
20
DANIELE COIMBRA SILVA
CBMDF
BASQUETE FEMININO
21
DANILLO RIBEIRO DE SOUSA
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
22
DAYANE CARVALHO DE FARIA
CBMDF
TAEKWONDO
23
DIEGO PEREIRA SANTANA
CBMDF
JUDÔ
24
DIEGO RODRIGUES TIBA
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
25
DIOGO ALIRIO RIBEIRO COSTA
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
26
DULCILAMAR ARAUJO
CBMDF
BASQUETE FEMININO
27
EDUARDO MARTINS GUIMARÃES SOARES
CBMDF
ULTIMATE FIREFIGHTER, STAIR RACE E REMO INDOOR
28
ERIVAN DOS SANTOS SILVA
CBMDF
VOLEIBOL
29
EUTERILDES BONIFÁCIO RODRIGUES JUNIOR
CBMDF
TAEKWONDO
30
FELIPE CERQUEIRA DA SILVA COSTA
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
31
FELIPE GASPAR DE OLIVEIRA
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
32
FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
33
FERNANDO DANTAS SANTOS
CBMDF
ATLETISMO
34
FERNANDO DIAS VILELA BUENO E SILVA
CBMDF
(CICLISMO) CRITERIUM, ROAD RACE E MOUNTAIN BIKE
35
FLAVIO VENANCIO ALVES DA SILVA
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
36
FREDERICO VIANNA TORRES DINIZ
CBMDF
JUDÔ
37
GABRIEL DOMINGOS DA COSTA
CBMDF
JIU-JITSU
38
GABRIELA ALENCASTRO LYRIO
CBMDF
VOLEIBOL
39
GABRIELA NERY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
CBMDF
VOLEIBOL
40
GRAZIELA DAL BIANCO PERLIN BOAVENTURA
CBMDF
VOLEIBOL
41
HALLANA DE SOUSA CARDOSO
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
42
HÉLDER HENRIQUE VIEIRA DE PAIVA
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
43
HENRIQUE DA CÂMARA LINHARES
CBMDF
VOLEIBOL (QUADRA E AREIA)
44
HIAGO DAVID COSTA RODRIGUES
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
45
IGOR MAGALHÃES
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
46
ISA PAULA CORRÊA GUIMARÃES
CBMDF
VOLEIBOL
47
ISABELA PRADO BONFIM
CBMDF
ATLETISMO
48
IVAN DE BRITO FERREIRA LUGON
CBMDF
TRIATLHON
49
IVE LORENA ATHAYDES DA SILVA
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
50
JAIR DIAS FRANCISCO
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
51
JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS
CBMDF
VOLEIBOL
52
JÉSSICA CRISTIANNE AMARAL DE OLIVEIRA
CBMDF
BASQUETE FEMININO
53
JÉSSICA MALTA DE SOUZA
CBMDF
VOLEIBOL
54
JOÃO EVANGELISTA BORGES
CBMDF
(CICLISMO) CRITERIUM, ROAD RACE E MOUNTAIN BIKE
55
JOSÉ LINDOMAR NERES JÚNIOR
CBMDF
ATLETISMO
56
JOSÉ RIBAMAR CÂNDIDO LIMA NETO
CBMDF
ULTIMATE FIREFIGHTER, STAIR RACE E REMO INDOOR
57
JOSILENE DE SOUSA SANTOS
CBMDF
ATLETISMO
58
JÚNIOR CESAR DE OLIVEIRA JEREMIAS
CBMDF
PROVAS PROFISSIONAIS (BOMBEIRO DURÃO)
59
LAURA DESSBESELL RAMOS
CBMDF
VOLEIBOL
60
LEONEL RÉGIS TEIXEIRA
CBMDF
JIU-JITSU
61
LOURIVAL ROSA CORREA
CBMDF
TREINADOR
62
LUIS FERNANDO LIMA ARAÚJO
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
63
LUIZA FREITAS VELHO
CBMDF
ULTIMATE FIREFIGHTER, STAIR RACE E REMO INDOOR
64
MANUELA CRISTINA CELESTINO DA COSTA
CBMDF
BASQUETE FEMININO
65
MARCOS VITOR DE AQUINO FERREIRA
CBMDF
JIU-JITSU
66
MARÍLIA ALVES COUTINHO
CBMDF
VOLEIBOL
67
MÍRIAM SATHLER GARCIA HUBNER
CBMDF
BASQUETE FEMININO
68
NAIGUEL PEREIRA DE SOUSA
CBMDF
VOLEIBOL
69
NATÁLIA BRITTO ROCHA
CBMDF
ATLETISMO
70
NAYARA NEIVA MOURA
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
71
OMAR DA SILVA NASCIMENTO
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
72
ORLANDO TOLENTINO DA SILVA JUNIOR
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
73
PATRICK COSTA GUIESEL
CBMDF
VOLEIBOL
74
PAULA CRISTINA DE DEUS DINI
CBMDF
ATLETISMO
75
PAULA TIEMY NOGUEIRA
CBMDF
BASQUETE FEMININO
76
PAULO HENRIQUE DOMINGOS
CBMDF
JUDÔ
77
PEDRO PAULO FONSÊCA DOS SANTOS
CBMDF
VOLEIBOL
78
RAFAEL GIL SILVA RODRIGUES
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
79
RAMON FERREIRA LIRA
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
80
RAONI DA ROSA CARDOSO
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
81
RAYELLE CRISTINE DA SILVA GONÇALVES
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
82
REGIANE CRISTINA VIEIRA DIAS
CBMDF
VOLEIBOL
83
RÊIMER SOLON BARRETO LEMES
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
84
RENATA DANTAS MACHADO
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
85
RENATO DE OLIVEIRA SOUSA
CBMDF
VOLEIBOL
86
RITA LOPES RAMOS
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
87
RODRIGO TARGINO DE AZEVEDO
CBMDF
TREINADOR
88
ROMUALDO LIMA DE MEDEIROS
CBMDF
ATLETISMO
89
SARA CARNEIRO GOMEZ
CBMDF
ULTIMATE FIREFIGHTER, STAIR RACE E REMO INDOOR
90
THALYSSA BRITO LEITE GÓES
CBMDF
SOCCER INDOOR - 5 ASIDE
91
THAYNÁ GOMES SOARES BORGES
CBMDF
VOLEIBOL
92
UENDEL DOURADO GOMES
CBMDF
ATLETISMO
93
WESNEY MARTINS DE SOUZA
CBMDF
FUTEBOL DE CAMPO
94
ZAIRO JUNIOR DE SOUZA E SILVA
CBMDF
MEIA MARATONA E TRACK &FIELD
95
CLARA DEYSE NUNES AZEVEDO
CBMDF
VOLEIBOL
96
MÁRCIO DE PAULO ALVES
CBMDF
VOLEIBOL
97
ABRÃO RICARDO PEREIRA GONÇALVES
PCDF
ATLETISMO
98
ADIEL DA SILVA CARVALHO
PCDF
TREINADOR
99
ADRIANO AZEVEDO DO NASCIMENTO
PCDF
MTB
100
AILTON CARLOS DA SILVA
PCDF
ATLETISMO
101
ALESSANDRA MÁRCIA DE CAMARGO BOUDENS
PCDF
VÔLEI DE QUADRA FEMININO
102
ALEXANDRE CARDOSO DO NASCIMENTO
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
103
ALEXANDRE JOAQUIM FONTES MANZAN
PCDF
ATLETISMO
104
ALINE CAMPECHE LOPESI
PCDF
VÔLEI DE QUADRA FEMININO
105
AMADO PEREIRA
PCDF
ATLETISMO
106
AMARILDO FERNANDES
PCDF
ATLETISMO
107
AMAURY SARAIVA MAGALHÃES
PCDF
FUT 5 MASCULINO
108
ANA MARTHA DE CÁSSIA SILVAI
PCDF
VÔLEI DE QUADRA FEMININO
109
ANDRÉIA RIBEIRO DOS SANTOS
PCDF
VÔLEI DE PRAIA FEMININO
110
ANTONIO FLAVIANO ALVES DE LIMA
PCDF
FUTEBOL MASTER
111
ANUSKA MARCOS PEREIRA
PCDF
NATAÇÃO
112
ARNALDO DE CASTRO COSTA FILHO
PCDF
NATAÇÃO
113
ARTHUR COSTA MODESTO
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
114
AURÉLIO GLÉRIA CAVALCANTE
PCDF
FUTEBOL MASTER
115
BRUNO FERREIRA BARROSO
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
116
BRUNO FREITAS DA SILVA
PCDF
FUTEBOL MASTER
117
BRUNO GOMES VIEIRA ROCHA
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
118
BRUNO LEMOS BÉ
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
119
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PASSOS
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
120
CARLOS EDUARDO ROCHA DE OLIVEIRA
PCDF
ATLETISMO
121
CAROLINA VILELLA PERCHE CARNEIRO
PCDF
FUTEBOL 5 FEMININO
122
CELIA DOROTEU DELMONDES
PCDF
ATLETISMO
123
CÉLIA MARIA PINHEIRO COELHO DE CARVALHO
PCDF
NATAÇÃO
124
CELIO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
125
CELIO VIEIRA RODRIGUES
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
126
CINTIA MENESES DE ARAÚJO
PCDF
ATLETISMO
127
DANIELA GONÇALVES DE SOUSA
PCDF
VÔLEI DE PRAIA FEMININO
128
DÊNIA MARIA COELHO LIRA SANTOS
PCDF
ATLETISMO
129
DIEGO DE CARVALHO SILVA
PCDF
FUT 5 MASCULINO
130
DIOGO SOARES DIAS
PCDF
BASQUETE X3
131
EDSON ANTONIO DA SILVA
PCDF
ATLETISMO
132
EDUARDO CHAMON RODRIGUES
PCDF
FUTEBOL MASTER
133
EDUARDO FRANCISCO PEREIRA
PCDF
FUT 5 MASCULINO
134
EDUARDO SOARES SILVA
PCDF
FUTEBOL MASTER
135
EMANUELLY GUIMARÃES DA SILVA PONTE
PCDF
VÔLEI DE QUADRA FEMININO
136
ÉRIKA RENATA VIEIRA BUENO
PCDF
VÔLEI DE QUADRA FEMININO
137
ÉRITO PEREIRA DA CUNHA
PCDF
JIU-JITSU
138
FABIO VICARIA
PCDF
NATAÇÃO
139
FABIOLA BRUGNARA CHELOTTI
PCDF
ATLETISMO
140
FELIPE ANDRADE DE AMORIM
PCDF
FUTEBOL MASTER
141
FELIPE BARROS RIBEIRO
PCDF
CROSSFIT
142
FELIPE KENNEDY FERREIRA LOPES
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
143
FELIPE SOUZA LOPES
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
144
FELLIPE TEIXEIRA CARVALHO
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
145
FERNANDA BERNARDES DE FARIA
PCDF
VÔLEI DE QUADRA FEMININO
146
FRANCIANE MORAES RIBEIRO DE SOUSA
PCDF
FUTEBOL 5 FEMININO
147
FRANCISCO LANNA GUILLÉN
PCDF
JIU-JITSU
148
GABRIELA GOMES DE ASSIS
PCDF
FUTEBOL 5 FEMININO
149
GILBERTO GOMES ROCHA
PCDF
FUTEBOL MASTER
150
GILMA BOMTEMPO DE LIMA DE OLIVEIRA
PCDF
VÔLEI DE QUADRA FEMININO
151
GLEISE FONSECA BOTELHO
PCDF
ATLETISMO
152
GUSTAVO ARANHA ARAÚJO COSTA DOS REIS
PCDF
CROSSFIT
153
GUSTAVO DE MELLO CAMPOS
PCDF
SURF - KITESURF
154
GUSTAVO DE SOUZA LOPES
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
155
GUSTAVO GUERRA DE SOUSA
PCDF
FUTEBOL MASTER
156
GUSTAVO HENRIQUE COSTA PIRES
PCDF
ATLETISMO
157
HENRY GALDINO MUNDIM
PCDF
ATLETISMO
158
ISMAEL BATISTA DA SILVA
PCDF
FUTEBOL MASTER
159
JEFERSON FERNANDES DOS SANTOS
PCDF
ATLETISMO
160
JERÔNIMO BASTOS GARCIA
PCDF
JIU-JITSU
161
JOÃO LUIZ COSTA LOPES
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
162
JOÃO PAULO XAVIER CARREIRA
PCDF
BASQUETE X3
163
JOSE ROBERTO SOARES BATISTA
PCDF
ATLETISMO
164
JULIANA SALGADO FARIA
PCDF
VÔLEI DE PRAIA FEMININO
165
KAREN TATIANE LANGKAMMER DA SILVA
PCDF
VÔLEI DE QUADRA FEMININO
166
LARA ROSANA VIEIRA SILVA
PCDF
VÔLEI DE QUADRA FEMININO
167
LIA NARA DE MORAES GUAZZELLI
PCDF
VÔLEI DE QUADRA FEMININO
168
LOURIVAL DA FONSECA JÚNIOR
PCDF
JIU-JITSU
169
LUANA DE AVILA E SILVA OLIVEIRA FRAGOMENI
PCDF
FUTEBOL 5 FEMININO
170
LUIZ MALAQUIAS NETO
PCDF
BASQUETE X3
171
MARCELO MESQUITA GUERRA
PCDF
FUT 5 MASCULINO
172
MARCIA MARGARETE NEVES RODRIGUES PESSANHA
PCDF
ATLETISMO
173
MÁRCIA VALÉRIA FIRMINO DOS SANTOS
PCDF
VÔLEI DE PRAIA FEMININO
174
MARCOS AURÉLIO MARTINS SANTOS
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
175
MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS
PCDF
ATLETISMO
176
MARIO ANDRÉ CARVALHO MACHADO
PCDF
ATLETISMO
177
MAURO XAVIER CARNEIRO
PCDF
ATLETISMO
178
NANCY PEIXOTO DE CAMPOS ALENCAR
PCDF
ATLETISMO
179
NATÁLIA PRADO DE OLIVEIRA CURADO
PCDF
FUTEBOL 5 FEMININO
180
NATHANIEL DE VASCONCELOS REBOUÇAS
PCDF
TÊNIS
181
PALOMA OLIVEIRA NUNES
PCDF
FUTEBOL 5 FEMININO
182
PAULA CÂMARA GUILHERME ABBOTT
PCDF
TÊNIS
183
PAULO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA
PCDF
ATLETISMO
184
PAULO VITOR DE SOUSA TAVARES
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
185
RAFAEL SANT'ANNA CACHUTÉ
PCDF
NATAÇÃO
186
RAPHAEL RODOLFO TORRES GAIA
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
187
RENATA CRISTINA GRANGEIRO FERREIRA
PCDF
FUTEBOL 5 FEMININO
188
RENATO JOSÉ TEIXEIRA ABREU JÚNIOR
PCDF
FUTEBOL MASTER
189
RICARDO QUEIROZ DE FARIA
PCDF
FUTEBOL MASTER
190
RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO
PCDF
ATLETISMO
191
ROGER WAGNER FERNANDES COELHO
PCDF
FUTEBOL MASTER
192
ROGERIO SANTOS ALENCAR
PCDF
FUTEBOL MASTER
193
ROLDÃO VEIGA BRANDÃO
PCDF
NATAÇÃO
194
ROSIMAR ROCHAEL DE SOUZA
PCDF
ATLETISMO
195
RUBENS TORRES DEOLINDO
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
196
SANLAC MACHADO DA CUNHA
PCDF
FUTEBOL MASTER
197
SERGIO RONALDO SACE BAUTZER DOS SANTOS FILHO
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
198
SILVANA PEREIRA DA SILVA ANDRIANI
PCDF
ATLETISMO
199
SÍLVIA LOUZEIRO GONTIJO
PCDF
FUTEBOL 5 FEMININO
200
TANIA MARIA DIAS SOARES
PCDF
ATLETISMO
201
THAÍS BARBOSA ALENCAR
PCDF
FUTEBOL 5 FEMININO
202
THIAGO AFONSO ROCHA DA SILVA
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
203
VANDERLEI FERNANDES MALTA
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
204
VANESSA GOZZER VIEGAS SPAGNOLO
PCDF
FUT 5 FEMININO
205
VANYA CRISTINA FERREIRA BARBOSA DA PONTE
PCDF
ATLETISMO
206
VICTOR HUGO FARIAS
PCDF
FUTEBOL MASTER
207
VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS FONTES
PCDF
FUTEBOL MASTER
208
VÍTOR CESAR BOAVENTURA DE BARROS
PCDF
FUTEBOL MASTER
209
VÍTOR VALOTTO DE ARAÚJO
PCDF
FUTEBOL MASTER
210
VIVIANE SILVA NASCIMENTO
PCDF
ATLETISMO
211
VIVIANNE FEITOZA VENÂNCIO
PCDF
FUTEBOL 5 FEMININO
212
WAGNER WENDELL CRUZ DOS SANTOS
PCDF
FUTEBOL MASTER
213
WANDER LUCAS VALE DA SILVA
PCDF
VÔLEI DE PRAIA MASCULINO
214
WARNEY BRITO RIOS
PCDF
FUTEBOL MASTER
215
WLADIMIR ALVES DA CONCEIÇÃO
PCDF
VÔLEI DE PRAIA MASCULINO
216
ISRAEL RODRIGUES SUHET
PCDF
FUTEBOL PRINCIPAL
217
JULIO CESAR LOBO MONTEIRO
PCDF
ATLETISMO
218
AIRTON SANTOS MATOS
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
219
AURELIO NUNES DE OLIVEIRA
PMDF
MEIA MARATONA E TRACK &FIELD
220
BRUNO LOUREIRO BARCELOS
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
221
BRUNO MIGUEL DE MORAES
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
222
CHRISTIANA INOCÊNCIO
PMDF
VOLEI DE QUADRA E VOLEI DE PRAIA
223
CLEBIO BRAZ DE QUEIROZ
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
224
CLEOMAR CARVALHO SANTOS
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
225
CLEUDOMAR CARVALHO SANTOS
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
226
DANILO BORGES DOS SANTOS DE ASSUNÇÃO
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
227
DANILO MARTINS PEREIRA
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
228
DENNY CALVIS LOPES
PMDF
VOLEI DE QUADRA E VOLEI DE PRAIA
229
DIEGO COELHO DO NASCIMENTO
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
230
DIEGO VIEIRA ROCHA GOBIRA
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
231
EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
232
EDUARDO MOREIRA DIAS FERREIRA
PMDF
JIU JITSU
233
FELIPE CARVALHO LAGE
PMDF
JIU JITSU
234
FLÁVIO MENEZES DE SANTANA
PMDF
VOLEI DE QUADRA E VOLEI DE PRAIA
235
GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO
PMDF
MEIA MARATONA E TRACK &FIELD
236
GESSILENE DE FREITAS BARBOSA
PMDF
VOLEI DE QUADRA E VOLEI DE PRAIA
237
JÂNIO RIBEIRO PAZ
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
238
LEANDRO BATISTA REIS
PMDF
JIU JITSU
239
LEANDRO MONTEIRO ZEIN SAMMOUR ESTEVES
PMDF
NATAÇÃO, NATAÇÃO EM ÁGUAS ABERTAS E TRIATLO
240
LEONARDO MORAIS DE MESQUITA
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
241
LEONARDO NUNES
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
242
LORENA SOUZA E SILVA
PMDF
BASQUETE 3X3 E BASQUETE 5X5
243
LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI
PMDF
KARATE
244
LUCENILDO FERREIRA ALVES
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
245
LUIS FELIPE FEIJO CARVALHO DE ASSIS
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
246
MARCELO PASSOS DE MATIAS NUNES
PMDF
TENIS
247
MARCOS JOSE COSTA DA SILVA
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
248
MARLON LÚCIO DA SILVA DE SOUSA
PMDF
NATAÇÃO E NATAÇÃO EM AGUAS ABERTAS
249
MATHEUS ANDRADE SILVA
PMDF
FUTEBOL
250
MATHEUS SANTOS DE SOUZA
PMDF
JIU JITSU
251
PAULO CESAR VIEIRA NEVES
PMDF
CROSS COUNTRY
252
PEDRO PINHEIRO JUNIOR
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
253
PRISCILA ALENCAR GOMES
PMDF
VOLEI DE QUADRA E VOLEI DE PRAIA
254
RAFAEL ASSIS ROCHA
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
255
RAPHAEL VAN DER BROOCKE MELLO POMPEU
PMDF
JUDO E JIU JITSU
256
RAUL HOROZINO DE SOUSA
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
257
RAYANE GOMES SOARES
PMDF
BASQUETE 3X3 E BASQUETE 5X5
258
RODRIGO DE LIMA COSTA CASAS
PMDF
TIRO (PAP E PPC)
259
RODRIGO VIEIRA SANTANA
PMDF
CROSSFIT
260
RONALDO DE SOUSA RESENDE
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
261
RONALDO PIRES DA ROCHA
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
262
SAMUEL ALMEIDA MILWARD DE AZEVEDO
PMDF
TCA
263
SILVIO VAZ JÚNIOR
PMDF
VOLEI DE QUADRA E VOLEI DE PRAIA
264
THIAGO GONÇALVES TAGLIAFERRO FONSECA
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
265
VITOR PEREIRA CAPELI
PMDF
TIRO (PAP E PPC)
266
WELLISSON DE LIMA FAUSTINO
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
267
YAN VINICIUS VIEIRA DE CARVALHO
PMDF
FUTEBOL DE CAMPO
268
ADRIANA CAETANO PEREIRA
PPDF
ATLETISMO – MEIA MARATONA
269
ALANE BENEDETTO SANTOS
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
270
ANA PAULA NASCIMENTO SALOMÃO
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
271
ANA TRINDADE DA CRUZ GONÇALVES
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
272
ANDERSON MARQUES E SILVA
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
273
ÂNGELO FRECHIANI ZANELLO FRAGOMENI
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
274
ARIEL BRANDÃO DOS SANTOS OLIVEIRA
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
275
CAMILA DRESCHWENDT
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
276
CAMILA RODRIGUES DA SILVA
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
277
DEYVYDY MAMOLA RODRIGUES
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
278
DIEGO TENÓRIO GOMES
PPDF
VÔLEI DE QUADRA E AREIA
279
EDIJAINE FERREIRA DA SILVA
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
280
FRANCISCA GABRIELA MENDES SOARES
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
281
FRAYSTON GUIMARÃES SANTIAGO
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
282
GABRIEL SANTOS HORST DE OLIVEIRA
PPDF
VÔLEI DE QUADRA E AREIA
283
GIULIANO DE GÓIS LUCAS LOPES
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
284
GUSTAVO RIBEIROS LIMA
PPDF
JIU-JITSU GI E NO-GI
285
HELLEN PRISCILA SENE DE OLIVEIRA
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
286
IGOR RODRIGUES DA SILVA
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
287
JOÃO PAULO ALVES DE SOUZA
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
288
JOÃO RENATO BORGES ABREU
PPDF
JIU-JITSU GI E NO-GI
289
JOCIEL LUCIANO MOTA
PPDF
TÊNIS
290
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO SANTANA
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
291
JULIANA ZANETTI SILVA E SOUZA
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
292
LEONARDO OLIVEIRA DA MATA
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
293
LUÃ PABLO SOUSA DOS SANTOS
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
294
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE LIMA
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
295
MAURÍCIO MARQUES RODRIGUES
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
296
MAYK STEVE RICHTER NOBRE
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
297
MISHELLY DA SILVA BARROSO SERRANO
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
298
MOISÉS MONTEIRO DE OLIVEIRA
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
299
NAYARA BARBOSA COSTA DE AGUIAR
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
300
RAFAEL GUIMARÃES PEREIRA
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
301
RAFAEL MARQUES QUEIROZ
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
302
RAFAELA MOREIRA DOS SANTOS
PPDF
SOCCER FIVE-A-SIDE
303
RICARDO REIS DOS SANTOS
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
304
THIAGO DA COSTA RAPOSO
PPDF
JIU-JITSU GI E NO-GI
305
THIAGO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PPDF
NATAÇÃO 50, 100 E 200M
306
TIAGO BRANDÃO DA SILVA
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
307
VALMIR DOMINGOS DA CRUZ
PPDF
TREINADOR
308
YANDRY ALEXANDRE CAVALCANTE GUEDES
PPDF
FUTEBOL DE CAMPO
309
JONHES ELIAS PINTO DOS SANTOS
TREINADOR
FUTEBOL PRINCIPAL
310
LEANDRO RODRIGUES TAVARES
TREINADOR
FUTEBOL MASTER
311
MANUEL EVARISTO NETO
TREINADOR
ATLETISMO
312
JACIARA DA SILVA COELHO ALVES
TREINADORA
FUTEBOL 5 FEMININO
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de homenagear e reconhecer os atletas-agentes relacionados às forças de segurança pública que participaram do World Police and Fire Games (WPFG) 2022, em Roterdã, na Holanda, de 22 a 31 de julho.
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, enviou 312 treinadores e atletas brasileiros pertencentes ao quadro de agentes de segurança pública do Distrito Federal (policiais e bombeiros) para o World Police and Fire Games.
O WPFG é um evento bienal, mais de 10.000 competidores de 70 países diferentes participaram da referida competição. Eles competiram em 63 esportes, incluindo CrossFit, atletismo, pólo aquático, kitesurf e o melhor bombeiro.
Os Jogos Mundiais de Polícia e Bombeiros 2022 usaram o esporte como meio de estabelecer encontros entre os socorristas. Além disso, o objetivo foi estimular o espírito esportivo e gerar respeito por todos os socorristas que estão prontos para nós dia e noite.
O Brasil foi destaque nos Jogos Mundiais da Holanda - 2022, muito bem representado
pelas equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Policial Penal do Distrito Federal consagrou-se campeão em diversas modalidades esportivas e trouxe para o país muitas medalhas.Ressalta-se que os atletas das forças de segurança pública do Distrito Federal lideram o ranking de segundo lugar na competição.
Sobretudo, todos os treinadores e atletas da PMDF, CBMDF e PCDF merecem o reconhecimento do povo brasileiro, especialmente da sociedade do Distrito Federal, pois se destacaram pelo excelente desempenho durante todo campeonato, resultado de um trabalho árduo, contínuo e cheio de desafios.
Assim, externamos toda nossa admiração e respeito a estes atletas que dedicam e brilhantemente representam nossa cidade e nosso país, sendo constante motivo de orgulho da nossa população. Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 11:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47740, Código CRC: 8fddbe0b
-
Moção - (47741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Manifesta votos de Louvor e parabeniza os diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do Distrito Federal – SEICON pelo excelente trabalho realizado em defesa dos interesses da categoria de trabalhadores em condomínio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para manifestar votos de louvor aos diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do Distrito Federal pelo excelente trabalho realizado em defesa dos interesses da categoria de trabalhadores em condomínio.
Afonso Lucas Rodrigues
Ailton de Souza Alves
Antônio Rita da Silva Costa
Claudia Regina Avelino Moreira
Cleber Arcanjo da Silva
Elias Costa de Farias
Idelfonso Lucas Rodrigues Filho
José Carlos Gomes Victo Azevedo
Maria de Fátima Pereira Leite
Maria Verônica Lima
Ótonio Assis Rodrigues
Paulo Cesar da Silva
Paulo Inácio Cardoso
Pedro Soares dos Santos
Ricardo Ferreira da Silva
Roberto Conceição Brandão
Ruth Maria Tavares
Vera Leda Ferreira de Morais
Whisnelly Sousa Sales
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por finalidade homenagear os diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do Distrito Federal - SEICON.
O sindicato tem a missão de lutar por maiores salários para categoria e valorização dos profissionais que tanto dedicam-se para a comodidade dos moradores em condomínios.
No período pandêmico tiveram o grande desafio de conscientizar os trabalhadores a usarem os itens de proteção (EPI), além de garantir a permanência dos empregos dos trabalhadores não essenciais.
Os trabalhadores dos condomínios não tiveram lockdown, pois precisaram manter a segurança e conforto dos condôminos arriscando a própria vida.
Tiveram desgastes emocionais e psicológicos irreparáveis, mas permaneceram em seus postos de trabalho com o auxílio do sindicato garantindo o uso dos equipamentos essenciais e cuidados para a proteção dos mesmos.
O eficiente trabalho desempenhado em conjunto pelos diretores da SEICON proporcionou aos seus filiados seguranças no fortalecimento da categoria.
Sendo assim uma justa homenagem aos representantes dos trabalhadores.
De forma a reconhecer o excelente trabalho desempenhado pelo sindicato, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor aos diretores da SEICON.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 15:10:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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